"Regulamentação da profissão de acupunturista deve ser aprovada e sancionada neste ano", afirma o deputado Federal Giovani Cherini, presidente da FRENTE das PICS

O ano de 2021 promete muito para a acupuntura. O Projeto de Lei nº 1549/2003, que trata da regulamentação dos profissionais da acupuntura, de autoria do deputado Celso Russomanno, que tramita na Câmara desde 2003, ganhou celeridade quando o Deputado Federal Giovani Cherini assumiu a relatoria da proposição, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, atendendo à solicitação de entidades representativas dos profissionais. Presidente da Frente Parlamentar de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no Congresso Nacional e profundo conhecedor da importância das PICS na saúde, o parlamentar apresentou um substitutivo e mobilizou os membros da CCJ, com o objetivo de aprovar a proposta. “O meu substitutivo foi aprovado. Agora, tudo depende do Senado”, afirma o parlamentar, que também é Vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados. No Senado, o Projeto de Lei nº 5983/19 está com o relator, Senador Eduardo Girão, na Comissão de Assuntos Sociais daquela Casa. A proposta define acupuntura como “o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano mediante o uso de agulhas apropriadas, além de outros procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”. Quem poderá exercer a profissão de acupunturista? De acordo com o projeto aprovado, o exercício da profissão poderá ser realizado pelos seguintes agentes: portador de diploma de graduação de nível superior em Acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida; portador de diploma de graduação em curso superior similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes; profissionais de saúde de nível superior portadores de título de especialista em Acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos federais; portador de diploma de curso técnico em Acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo; não diplomados, que venham exercendo as atividades de acupuntura comprovada e ininterruptamente há pelo menos cinco anos. Diversos conselhos profissionais da área da saúde – como o de fisioterapia e terapia ocupacional e de enfermagem, por exemplo – já disciplinam o exercício da acupuntura para seus profissionais. Porém, o Conselho Federal de Medicina trava batalha judicial contra esses conselhos para que a prática seja restrita a médicos.

Comentários

  1. A característica fundamental da acupuntura, é o holismo, somado a tradição milenar, não suscede de formação acadêmica! Qualquer manifestação de regulamentar a atividade restringindo-a a medicina clássica, evidencia temor a perda de monopólio!

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  2. Infelizmente, a verdadeira essência da Acupuntura, enquanto terapia tradicional, só tem a perder.

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